Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental são exercidas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), das Unidades Regionais Colegiadas (URCs), das Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), que representa a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Para a regularização ambiental, considera-se a classificação dos empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa Copam 74/04, conforme quadro a seguir:
- Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor
- Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor
- Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte emédio potencial poluidor
- Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor
- Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande potencial poluidor
- Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor
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