São consideradas como usos insignificantes as captações e derivações de águas superficiais menores ou iguais a 1 litro/segundo e acumulações de volume máximo igual a 5.000 m³. No caso de captações subterrâneas, tais como, poços manuais, surgências e cisternas, são consideradas como insignificantes aquelas com volume menor ou igual a 10 m³/dia, de acordo com DN CERH MG 09/2004.
Levantamento topográfico
• Batimetria;
• Demarcações e acompanhamentos de obras civis e industriais;
• Levantamentos topográficos planimétricos;
• Levantamentos topográficos altímetros cadastrais; • Nivelamento geométrico de precisão;
• Projetos, acompanhamentos e cálculos volumétricos de terraplenagem;
• Projetos de loteamentos e divisões de áreas;
CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, o registro é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Licenciamento ambiental
• Dispensa de licenciamento ambiental
• Autorização Ambiental de Funcionamento
• Plano/Relatório de Controle Ambiental (PCA/RCA)
• EIA/RIMA
• Autorização para Intervenção Ambiental (DAIA);
• Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
• Projeto Técnico de Reconstituição da Flora (PTRF).
Outorga de Água
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
Projeto de Irrigação
Projeto Hidráulico para irrigação de diversas culturas.
Dimensionamento de barragens
Projeto estrutural e Hidráulico de barragens de acumulação de água.
Lívia Pereira Amadeu
Engenheira Ambiental
Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais
Email: contato@terraengenhariatc.com.br